Política de Privacidade

Clube de descontos – fidelização e LGPD

Quem nunca ouviu a frase: Já possui cadastro?

Ou: É só fazer um cadastro, é rapidinho!


Essa abordagem virou rotina, pois vincular o cadastro do cliente em troca de descontos, há um bom tempo faz parte da estratégia comercial de supermercados, farmácias, lojas e comércio em geral.

Geralmente o cadastro está vinculado a descontos e vantagens oferecidas. Neste cadastro, o cliente fornece dados como CPF, nome completo, endereço, e-mail e telefone. Mas, afinal, a vantagem é para quem?


Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o cliente passou a ser também titular de dados e a coleta destes para cadastro deverá obedecer a todas as regras legais. Desta forma, para solicitar o cadastro, as empresas deverão deixar bem claro o motivo da coleta e solicitar apenas os dados necessários para a finalidade proposta.


Oferecer desconto e vantagens em troca de adesão em programas de fidelidade e de pontos não é proibido, mas para isso, a empresa precisa deixar muito claro aos consumidores (titulares de dados) os motivos da necessidade do uso de seus dados. Deve deixar claro também se haverá compartilhamento de dados e qual a finalidade desse compartilhamento.


Nesse contexto, o consumidor (titular de dados) deve ficar atento em situações em que o desconto não poderá ter um valor tão alto que torna um impeditivo comprá-lo caso haja recusa em fornecer os dados. Esta pode ser uma prática considerada abusiva se deixar o consumidor em exagerada desvantagem.


A LGPD não pode ser vista como uma barreira, com potencial ameaça à livre iniciativa e livre concorrência. As empresas que enxergarem que a adequação a LGPD pode abrir novas possibilidades de relacionamento com o cliente estarão em vantagem com as demais do mesmo segmento. Pois, além da conformidade legal, criarão um canal de comunicação mais transparente com o consumidor, agregando desta forma, mais credibilidade no mercado.

Lembre-se: “seus dados são você”!

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