Os dados pessoais são aqueles que identificam ou podem identificar uma pessoa, esses dados podem ser número de documento, e-mail, número de telefone e outras informações que podem identificar o indivíduo. No âmbito da internet, podem ser um endereço de IP, chave de acesso e até reconhecimento facial.
Após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, todas as empresas, órgãos públicos e pessoas naturais (que tratam dados), devem seguir os preceitos legais, deste modo, devem se adequar à lei e incorporar as mudanças necessárias para realizar o tratamento de dados. Este tratamento deve considerar a finalidade da coleta de dados, ou seja, indicando o objetivo claro e legítimo, deve considerar também o critério de necessidade, restringindo a coleta de dados ao estritamente necessário para a finalidade proposta.
Além disso, para que o dado seja tratado, deve também corresponder a uma das dez bases legais do artigo 7.º da LGPD.
Como a lei tem como protagonista o titular de dados, ela não exclui as redes sociais da adequação. Então, uma rede social ao utilizar ou divulgar qualquer tipo de dado pessoal fornecido, também estará sujeita as sanções impostas pala LGPD.
As redes sociais deverão adotar todas as diretrizes que a norma vigente determina, visando maior proteção dos usuários (titulares de dados), promovendo a privacidade no ambiente virtual.
Os usuários, por sua vez, devem ficar atentos se a legislação está sendo cumprida e adotar algumas medidas simples para aumentar sua segurança, como por exemplo:
. Usar senhas seguras, evitando colocar dados pessoais;
. Criar um e-mail para compras e serviços online;
. Utilizar o modo anônimo para navegar em sites;
. Verificar a configuração de privacidade das redes sociais;
. Não informar lugares que frequenta em posts das redes sociais;
. Não expor fotos em redes socais com crachá, uniformes e outras informações que possam identificar alguém.
O mundo virtual é muito atrativo, mas pode oferecer inúmeras armadilhas para os usuários. Fique atento!